Segurança jurídica: Assembleia aprova projeto que autoriza revisão de créditos estaduais com base na taxa Selic, após decisões judiciais

Projeto foi aprovado em sessão extraordinária realizada no último dia 26 de junho, em Machadinho (Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO).

Porto Velho, RO
- Um projeto de lei encaminhado pelo governador Marcos Rocha (União Brasil), que autoriza a revisão administrativa de créditos estaduais com base na taxa Selic, foi aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de Rondônia realizada no último dia 26 de junho, em Machadinho. A proposta segue agora para sanção governamental.

O texto autoriza o Poder Executivo a revisar créditos tributários e não tributários do Estado, vencidos, vincendos ou ainda não inscritos em dívida ativa, adotando como critério de atualização monetária a taxa Selic acumulada mensalmente, em substituição aos índices anteriormente utilizados.

A medida foi apresentada como forma de adequar a legislação estadual às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Em decisão recente, o TJRO declarou inconstitucional o artigo 7º da Lei 4.952/2021, que fixava atualização superior à Selic, contrariando entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 1.062 de Repercussão Geral.

Segundo o projeto aprovado, a taxa de juros a ser aplicada será a Selic, deduzida da variação do IPCA, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A revisão não alcançará créditos já quitados nem parcelas já pagas de parcelamentos vigentes, incluindo os oriundos de programas de recuperação fiscal. Entretanto, as parcelas futuras poderão ser atualizadas segundo o novo critério.

Na mensagem ao Parlamento, o governador detalha que em 2021, o estado passou a utilizar a Selic como único índice para atualização de e juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais, revogando norma anterior. No entanto, contribuintes recorreram ao Judiciário para a aplicação retroativa da taxa Selic para períodos anteriores à vigência da Lei, obtendo êxito nas demandas.

A regulamentação da medida será feita por meio de decreto do Poder Executivo. De acordo com a justificativa do governo, o objetivo é garantir segurança jurídica, isonomia entre os contribuintes e conformidade com a jurisprudência dos tribunais superiores, sem comprometer a responsabilidade fiscal do Estado.


Fonte: O Observador
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