PREFEITO DE ROLIM DE MOURA (RO) É DENUNCIADO POR CRIME ELEITORAL E TERÁ DE SE DEFENDER NA JUSTIÇA

Aldair Júlio Pereira, atual gestor do município de Rolim de Moura, responde por supostas violações ao Código Eleitoral; juiz recebe denúncia e determina citação


ROLIM DE MOURA (RO) – Em um caso que abala a política local, o prefeito em exercício de Rolim de Moura, Aldair Júlio Pereira, foi formalmente denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por crime previsto no artigo 353 do Código Eleitoral. 

A decisão do juiz Jeferson Cristi Tessila de Melo, da 29ª Zona Eleitoral, recebeu a denúncia nesta semana, dando início a um processo que pode ter desdobramentos sobre seu mandato (Processo nº 0600011-85.2025.6.22.0000).

Em um escândalo que ameaça sua reeleição, o prefeito Aldair Júlio Pereira foi formalmente denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça por fraude documental eleitoral. A acusação, baseada no artigo 353 do Código Eleitoral, revela que o gestor usou um diploma escolar falso durante seu registro de candidatura. O caso, que já ultrapassou 44 mil visualizações em redes locais, motivou o Ministério Público a recusar qualquer acordo penal, classificando a conduta como "grave" e de "alta reprovabilidade social".  

O CRIME: A FRAUDE DO DIPLOMA  
Segundo os documentos do processo (PJe nº 0600011-85.2025.6.22.0000):  
- Aldair apresentou documentação falsificada à Justiça Eleitoral para comprovar escolaridade durante o pleito.  
- A fraude foi descoberta após investigação da Delegacia da Polícia Federal (DPF/VLA/RO).  
- O crime está previsto no art. 353 do Código Eleitoral, com pena de 1 a 4 anos de prisão.  

POR QUE O MP REJEITOU O ACORDO PENAL?

Em despacho assinado pela promotora Maira de Castro Coura Campanha, a 2ª Promotoria justificou:  
1. Repercussão social explosiva:  
- Caso viralizou no Instagram e portais de noticias, com alcance estadual.  
 - Postagens sobre o diploma falso superaram 44 mil visualização.
2. Inelegibilidade obrigatória:  
 - Se condenado, Aldair ficará inelegível por 8 anos (Lei Complementar 135/2010 – "Ficha Limpa").  
 - O MP enfatizou que acordos penais não podem ignorar esse efeito, fruto de "vontade popular".  
3. Gravidade excepcional:  
"Firmar acordo seria desconsiderar a consequência de inelegibilidade e a moralidade eleitoral" 

REVELAÇÕES DO DOCUMENTO JUDICIAL:

1. Status do réu:

- Aldair Júlio Pereira exerce atualmente o cargo de prefeito do município, fato que amplifica o impacto social e político da ação.

2. Ritual processual:

- O magistrado rejeitou arquivamento e determinou a citação do prefeito em 10 dias para apresentação de defesa.

- Oficial de Justiça deverá coletar contatos telefônicos do réu e verificar se manterá sua ampla defesa técnica (7 advogados já atuam no caso).

3. Medidas cautelares:

- Requisição de certidões criminais completas em todas as comarcas onde Aldair possui registro, para verificar antecedentes.

GRAVIDADE DA ACUSAÇÃO:

- O crime do artigo 353 do Código Eleitoral envolve "violência, fraude, falsificação ou corrupção" em atos eleitorais, com pena prevista de 1 a 4 anos de prisão.

- O MP já havia rejeitado acordo penal (art. 28-A do CPP), argumentando que a conduta tem "alto grau de reprovabilidade social".

IMPACTOS POLÍTICOS:

- Estabilidade do mandato: O processo não afasta automaticamente o prefeito do cargo, mas condenações futuras podem levar à perda do mandato e inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa).

- Reação institucional: A Câmara Municipal poderá instaurar processo de investigação com base na Lei Orgânica do município.

"Crimes eleitorais cometidos por agentes públicos ferem o núcleo da democracia. A sociedade de Rolim de Moura espera que o Judiciário atue com rigor" (prof. Vera Lúcia, cientista política da UNIR).

PRÓXIMOS PASSOS:

- O prefeito terá 10 dias para apresentar defesa após citação formal.

- O julgamento ocorrerá por videoconferência, conforme pediu o MP.

CONTEXTO URGENTE: Este é o primeiro processo criminal contra um prefeito em exercício na 29ª Zona Eleitoral desde 2021. O caso ocorre em meio às preparações para as eleições municipais de 2026.

Fontes: Documentos judiciais da 29ª ZE/RO, Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), e registros da Prefeitura de Rolim de Moura.

Atualização às 16h20 de 12/07/2025.
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