Como solicitar o auxílio-doença pelo INSS

Como solicitar o auxílio-doença pelo INSS


Em 2024, as regras para solicitar o benefício continuam inalteradas, mas o processo exige atenção na entrega dos documentos e no cumprimento das condições estabelecidas.

Porto Velho, RO - O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é destinado a trabalhadores que não conseguem exercer suas atividades profissionais devido a problemas de saúde, seja por doenças ou acidentes. Concedido pelo INSS, esse benefício garante apoio financeiro durante o período de afastamento, mas é necessário atender a certos requisitos para sua aprovação.

Em 2024, as regras para solicitar o benefício continuam inalteradas, mas o processo exige atenção na entrega dos documentos e no cumprimento das condições estabelecidas. O segurado deve demonstrar sua qualidade de segurado, cumprir o tempo mínimo de contribuição e apresentar atestado médico que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.

Solicitação

Para receber o benefício, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS, que analisará os documentos apresentados, como laudos médicos e exames, para confirmar a incapacidade. A solicitação pode ser realizada tanto de forma presencial, em uma agência do INSS, quanto online, por meio do portal Meu INSS.

O portal torna mais fácil agendar a perícia, enviar os documentos e acompanhar o andamento do processo. Em períodos de alta demanda, a perícia presencial pode ser substituída por uma análise dos documentos enviados, tornando essencial que os laudos médicos sejam completos e detalhados.

Os documentos necessários para a solicitação incluem um documento de identidade com foto, CPF, carteira de trabalho ou comprovantes de contribuições ao INSS, e laudos médicos atualizados. O auxílio-doença é concedido por um período determinado, mas pode ser prorrogado se o trabalhador ainda não estiver apto a retornar ao trabalho. Se a incapacidade for permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, mediante nova avaliação médica.

Auxílio-doença do INSS

O auxílio-doença pode ser solicitado por trabalhadores que estão com as contribuições ao INSS regularizadas ou dentro do período de graça, que pode variar de 12 a 36 meses, dependendo das contribuições passadas e da adesão a programas sociais como o Bolsa Família. Em situações de doenças graves ou acidentes, a exigência de contribuições pode ser dispensada.

O auxílio-doença está disponível para trabalhadores que mantêm suas contribuições ao INSS em dia ou que se encontram dentro do período de graça, que pode variar de 12 a 36 meses, de acordo com as contribuições anteriores e a participação em programas sociais como o Bolsa Família. Em casos de doenças graves ou acidentes, a exigência de contribuições pode ser flexibilizada.

O auxílio-doença pode ser classificado em duas categorias: acidentário, destinado a trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou doenças relacionadas à profissão, garantindo estabilidade no emprego e a continuidade do depósito de FGTS, e previdenciário, destinado a doenças ou acidentes que não têm vínculo com o trabalho, sem a garantia de estabilidade no emprego ou depósito de FGTS.


Fonte: R7
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