As alíquotas serão definidas posteriormente por meio de lei ordinária
Porto Velho, RO. A
proposta de regulamentação da reforma tributária prevê uma alíquota
maior de imposto para veículos, embarcações, aeronaves, produtos do
fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas, além de bens minerais extraídos.
Essas categorias serão alvo de incidência do chamado Imposto Seletivo, criado para sobretaxar bens considerados danosos à saúde.
A
lista não inclui alimentos ultraprocessados, apesar do manifesto de
especialistas da área da saúde em defesa da cobrança sobre essa classe
de produtos.
O IS vai incidir uma única vez sobre o bem. As alíquotas serão definidas posteriormente por meio de lei ordinária.
O
governo argumenta que a cobrança do Imposto Seletivo sobre a aquisição
de veículos, aeronaves e embarcações se justifica porque eles são
"emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem".
No
caso dos veículos, a proposta do Executivo é que as alíquotas do IS
sejam cobradas sobre aqueles classificados como automóveis e veículos
comerciais leves. Haverá uma alíquota base, que pode ser majorada ou
reduzida conforme os atributos de cada veículo.
Serão
considerados fatores como potência do veículo, eficiência energética,
desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção,
reciclabilidade de materiais, pegada de carbono e densidade tecnológica.
Os
atributos estão em linha com o Programa Mover (Mobilidade Verde e
Inovação), que concede incentivos tributários ao setor automobilístico
com foco na transição energética.
Automóveis e comerciais leves
considerados como sustentáveis terão alíquota zero. Já os mais poluentes
terão a alíquota majorada.
Para ser caracterizado como
sustentável, o veículo deverá se enquadrar em índices específicos de
emissão de dióxido de carbono, reciclabilidade veicular, realização de
etapas fabris no país e categoria do veículo.
O projeto
ainda prevê alíquota zero de IS sobre veículos adquiridos por pessoas
com deficiência ou motoristas profissionais (taxistas), desde que
benefício semelhante tenha sido reconhecido no âmbito dos novos tributos
criados pela reforma, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS
(Contribuição sobre Bens e Serviços).
O governo também propôs a
cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, sob o argumento
de que seu consumo prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e
diabetes, citando estudos realizados pela OMS (Organização Mundial da
Saúde).
"A tributação foi considerada pela OMS como um dos
principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto.
Neste sentido, segundo a OMS, 83 países membros da organização já
tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes", diz o texto.
Como
o setor possui estrutura concentrada em fabricantes e fragmentada nas
etapas de distribuição e varejo, o projeto do Executivo propõe que o
tributo seja recolhido pelo fabricante na primeira venda, pelo
importador na importação e pelo arrematante em caso de leilão.
No
caso das bebidas alcoólicas, a cobrança será dupla: haverá uma alíquota
ad valorem (em percentual) e uma alíquota específica (valor fixo por
unidade de medida) conforme o teor alcoólico –quanto maior a quantidade,
maior a carga do tributo. O imposto também será recolhido na primeira
comercialização das fabricantes.
Em relação aos produtos do fumo,
o Brasil já cobra alíquotas sobre cigarros, mas o governo propõe um
alcance ampliado do IS para abarcar também charutos, cigarrilhas e
cigarros artesanais.
O projeto também prevê medidas adicionais para tentar fortalecer o combate ao mercado ilegal, principalmente de cigarros.
O
texto estabelece a aplicação da pena de perda dos bens (perdimento) nas
hipóteses de transporte, depósito ou exposição à venda desses produtos
desacompanhados da documentação fiscal comprobatória de sua procedência,
sem prejuízo da cobrança do IS devido.
A proposta ainda autoriza
a incidência de Imposto Seletivo sobre a extração de minério de ferro,
de petróleo e de gás natural. As alíquotas respeitarão o percentual
máximo de 1%.
A proposta prevê a incidência do IS na primeira
comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha
como finalidade a exportação. Há também hipótese de incidência na
transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido.
Está
prevista a redução da alíquota a zero para o gás natural que seja
destinado à utilização como insumo em processo industrial.
Operações
com energia elétrica e com telecomunicações serão imunes ao Imposto
Seletivo. Os bens e serviços contemplados pela alíquota reduzida da
reforma tributária (desconto de 60% em relação à cobrança padrão) também
ficarão livres do IS, assim como os serviços de transporte público
coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano,
semiurbano e metropolitano.
VEJA OS PRODUTOS QUE SERÃO ALVO DO IMPOSTO SELETIVO
1. Veículos;
2. Embarcações e aeronaves;
3. Produtos fumígenos;
4. Bebidas alcoólicas;
5. Bebidas açucaradas;
6. Bens minerais extraídos.