![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiWnfB6a9goE3D11EE2a9-5hWnvfhGW6ekpNb9BpYISccNPcIsciMQrtYJcr5KcD6bMMgsu8X0kt-Wx3ym3C2WxXQtnPUrejrJJRccs67i3Q9xLJwC_Do38h-dxm97zX4uwGGuAMwPR6klg1OO-khbY1YqKOV0JtpYZyWbAbUSon5PxoYRyp42nZ_HZz8vy/s16000/cbd-ol-4470099.jpg)
Liminar evita eventual prisão por porte da quantidade prescrita.
Porto Velho, RO - O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou três pacientes a cultivarem em casa plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais. A decisão foi proferida na última quinta-feira (13).![](https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1544272&o=node)
![](https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1544272&o=node)
Com a liminar, os pacientes ganharam um salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante ao portarem a quantidade de cannabis prescrita por um médico.
Ao recorreram à Justiça, os pacientes afirmaram que têm problemas de saúde e necessitam do óleo extraído da planta para tratamento contra dor crônica, déficit de atenção, transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade.
Em outras decisões recentes sobre o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.
Fonte: Agência Brasil
![](https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1544272&o=node)
![](https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1544272&o=node)
Com a liminar, os pacientes ganharam um salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante ao portarem a quantidade de cannabis prescrita por um médico.
Ao recorreram à Justiça, os pacientes afirmaram que têm problemas de saúde e necessitam do óleo extraído da planta para tratamento contra dor crônica, déficit de atenção, transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade.
Em outras decisões recentes sobre o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.
Fonte: Agência Brasil