
Em pouco mais de 4 meses a Setic elevou seu índice de 79% para 85%
Na última avaliação, realizada em junho de 2022, a Setic apresentou resultado 79%, representando um avanço no mesmo nível de adequação. Em pouco mais de 4 meses, alavancou o seu índice para 85%, enquadrando-se no nível de maturidade – “Em Aprimoramento”.
Desde o ano de 2021, a Superintendência Estadual de Tecnologia tem realizado a avaliação para acompanhar a evolução da jornada de conformidade com a LGPD, através do questionário que mensura o nível de maturidade em privacidade, disponibilizado pela Secretaria de Governo Digital – SGD, do Ministério da Economia. A ferramenta divide o nível de adequação de privacidade em cinco níveis, sendo eles: inicial; básico; intermediário; em aprimoramento e aprimorado.
JORNADA DE CONFORMIDADE
Como parte integrante da Administração Pública do Estado de Rondônia, a Setic iniciou sua jornada para entrada em conformidade às exigências da LGPD, realizando diversas ações que refletem principalmente na sua responsabilidade e transparência.

Índice de avaliação de privacidade, apresenta avanço de 85 % no nível de adequação da Setic
De acordo com o encarregado da proteção de dados, Tiago L. Aguiar “o processo de compliance com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é contínuo e necessita de alinhamento entre todos os setores da Setic, assim como apoio da Alta Administração, o que vem ocorrendo com excelência em nossa Superintendência”.
SOBRE A LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei tem como objetivo regulamentar as atividades de tratamento de dados pessoais em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
O Governo de Rondônia publicou no dia 4 de outubro, o Decreto n° 26.451, de 4 de outubro de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas para aplicação da LGPD, no âmbito do Poder Executivo Estadual, reforçando a aplicabilidade da referida Lei. Por meio do Decreto Estadual n° 5.451, que regulamenta a LGPD, criou também o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Estadual, com a finalidade de garantir a segurança das informações sobre o cidadão rondoniense.