Para Desembargador, entidade não adotou cautelas necessárias para garantir a segurança dos participantes
O crime ocorreu em 2015 dentro do parque de exposições de Cacoal, quando, após uma confusão, a vítima foi atingida a tiros e morreu no local.
Ao negar a responsabilidade sobre o fato, a associação argumentou que contratou empresa de vigilância para atuar no evento, com mais de 50 agentes de segurança e adotou rígido controle de entrada de pessoas com uso de detectores de metal, isso para evitar que entrassem portando armas.
A defesa alegou, ainda, que o fato ocorreu durante a madrugada, quando os portões já haviam sido liberados para facilitar a entrada, tendo a vítima assumido o risco, pois permaneceu no local após o término da programação do dia, quando não havia mais segurança para fiscalizar a entrada. No recurso, defendeu ainda ser o Estado de Rondônia também responsável por falhas na segurança.
O relator, desembargador Gilberto Barbosa, destacou que “embora a associação insista em negar falha na prestação dos serviços, tenho que não foram adotadas as cautelas necessárias para garantir a segurança dos participantes do evento, tampouco se colhe do processo elementos a indicar ter a vítima contribuído para a ocorrência do infortúnio”, apontou. A responsabilidade do Estado também foi afastada, pois foi evidenciado, no processo, que não houve falha na segurança prestada pela Polícia Militar.