Rondônia institui Refaz ICMS: Programa oferece até 95% de desconto em multas e juros

Rondônia institui Refaz ICMS: Programa oferece até 95% de desconto em multas e juros

 O Refaz ICMS permite que contribuintes com débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024.

Porto Velho, RO - O Governo de Rondônia publicou no Diário Oficial do Estado a Lei nº 6.150, de 8 de setembro de 2025, que cria o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual – Refaz ICMS. A medida tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários relacionados ao ICMS e oferecer condições especiais para empresas e contribuintes quitarem suas dívidas.

O que é o Refaz ICMS?

O Refaz ICMS permite que contribuintes com débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, possam regularizar sua situação junto à Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). Os débitos podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já judicializados. Condições de pagamento

A lei prevê descontos significativos em multas e juros, variando de acordo com a forma de pagamento escolhida:

À vista: 

até 95% de desconto em multas e juros;
Parcelamento em até 12 vezes: redução de até 85%;
Parcelamento em até 24 vezes: redução de até 80%;
Parcelamento em até 36 vezes: redução de até 75%;
Parcelamento em até 60 vezes: redução de até 70%;
Parcelamento em até 120 vezes: redução de até 65%;
Parcelamento em até 180 vezes: redução de até 60% (para empresas em recuperação judicial ou falência).

O valor mínimo das parcelas foi fixado em:

R$ 600,00 para contribuintes do regime normal;
R$ 400,00 para optantes do Simples Nacional;
R$ 200,00 para MEIs, produtores rurais e pessoas físicas. Prazo para adesão

A adesão ao Refaz ICMS deve ser formalizada até 23 de dezembro de 2025, por meio do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. A emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) estará disponível no Portal do Contribuinte, no site da Sefin: www.sefin.ro.gov.br.

É importante destacar que apenas a emissão do DARE não garante a adesão — o benefício só será validado após o pagamento dentro do prazo estabelecido.

Limite e regras

Os débitos incluídos no programa ficam limitados a R$ 150 milhões por contribuinte. A adesão implica reconhecimento irrevogável da dívida, além da desistência de recursos administrativos ou judiciais.

Caso haja atraso superior a 90 dias no pagamento, o parcelamento será rescindido automaticamente, restabelecendo-se os valores originais com multas e juros.

Impacto esperado

Segundo o governo estadual, o Refaz ICMS é uma medida para estimular a regularização fiscal, aumentar a arrecadação e permitir que empresas e empreendedores reorganizem suas finanças, especialmente após períodos de dificuldades econômicas.

Fonte: da Secom- RO
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