
Porto Velho, RO - A Procuradoria-Geral do Município de Porto Velho, por meio da Subprocuradoria de Processo Disciplinar, concluiu o julgamento do Processo nº 00600-00032977/2024-01-E e aplicou suspensão de 90 dias, convertida em multa de 50% sobre a remuneração diária, a dois servidores da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária (SEMUR).
Foram punidos Rogério Lima da Silva, Assistente Administrativo, e Van Roneo Cegosa, Gerente de Divisão, acusados de inserir informações falsas em fichas e formulários de vistoria no processo de regularização de um imóvel no município.
Como ocorreu a infração
Segundo os autos, os servidores atestaram de forma irregular que um imóvel — localizado sob inscrição cadastral nº 01.30.003.0306.001 — era habitado, quando, na verdade, encontrava-se vazio e sem condições de moradia.O caso veio à tona após denúncia do Departamento de Regularização Fundiária de Interesse Social (DRIS), que realizou vistoria e constatou a fraude.
Durante o processo disciplinar, os acusados alegaram que o ato teve como objetivo “ajudar uma cidadã em tratamento de câncer”, e que o chefe imediato teria autorizado a inclusão das informações falsas. Ainda assim, a comissão e a decisão final entenderam que houve grave violação aos princípios da moralidade e probidade administrativa.
Decisão do julgamento
O prefeito Leonardo Barreto de Moraes, responsável pela decisão final publicada em 17 de junho de 2025, rejeitou o relatório inicial que sugeria pena mais branda, entendendo que:
Os servidores confessaram a adulteração de documentos oficiais;
Não houve prejuízo direto ao erário, mas a conduta foi considerada grave;
O histórico funcional sem registros negativos atuou como atenuante.
Com isso, foi determinada a suspensão de 90 dias, convertida em multa de 50% do salário por dia, com os servidores permanecendo em atividade por conveniência do serviço público.
Além disso, a decisão determinou:
Averbação da penalidade nas fichas funcionais dos servidores;
Encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público de Rondônia (MP-RO) e à Delegacia de Crimes Funcionais, para apuração de possível crime de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal).Impacto e importância do casoO julgamento reforça a tolerância zero da administração municipal com atos de falsificação e fraude em processos de regularização fundiária, área sensível e de grande impacto social em Porto Velho.
A decisão também demonstra que, mesmo sem dano financeiro direto ao erário, condutas que violam a moralidade administrativa podem levar a sanções severas, administrativas e criminais.
Palavras-chave SEO:
Servidores punidos Porto Velho SEMUR
Processo disciplinar Prefeitura de Porto Velho
Fraude regularização fundiária Rondônia
Rogério Lima da Silva Van Roneo Cegosa punição
Foram punidos Rogério Lima da Silva, Assistente Administrativo, e Van Roneo Cegosa, Gerente de Divisão, acusados de inserir informações falsas em fichas e formulários de vistoria no processo de regularização de um imóvel no município.
Como ocorreu a infração
Segundo os autos, os servidores atestaram de forma irregular que um imóvel — localizado sob inscrição cadastral nº 01.30.003.0306.001 — era habitado, quando, na verdade, encontrava-se vazio e sem condições de moradia.O caso veio à tona após denúncia do Departamento de Regularização Fundiária de Interesse Social (DRIS), que realizou vistoria e constatou a fraude.
Durante o processo disciplinar, os acusados alegaram que o ato teve como objetivo “ajudar uma cidadã em tratamento de câncer”, e que o chefe imediato teria autorizado a inclusão das informações falsas. Ainda assim, a comissão e a decisão final entenderam que houve grave violação aos princípios da moralidade e probidade administrativa.
Decisão do julgamento
O prefeito Leonardo Barreto de Moraes, responsável pela decisão final publicada em 17 de junho de 2025, rejeitou o relatório inicial que sugeria pena mais branda, entendendo que:
Os servidores confessaram a adulteração de documentos oficiais;
Não houve prejuízo direto ao erário, mas a conduta foi considerada grave;
O histórico funcional sem registros negativos atuou como atenuante.
Com isso, foi determinada a suspensão de 90 dias, convertida em multa de 50% do salário por dia, com os servidores permanecendo em atividade por conveniência do serviço público.
Além disso, a decisão determinou:
Averbação da penalidade nas fichas funcionais dos servidores;
Encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público de Rondônia (MP-RO) e à Delegacia de Crimes Funcionais, para apuração de possível crime de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal).Impacto e importância do casoO julgamento reforça a tolerância zero da administração municipal com atos de falsificação e fraude em processos de regularização fundiária, área sensível e de grande impacto social em Porto Velho.
A decisão também demonstra que, mesmo sem dano financeiro direto ao erário, condutas que violam a moralidade administrativa podem levar a sanções severas, administrativas e criminais.
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Fraude regularização fundiária Rondônia
Rogério Lima da Silva Van Roneo Cegosa punição
Ministério Público Rondônia crimes funcionais