Justiça de Rondônia nega reintegração de posse em área de 25 mil hectares em Candeias do Jamari

Justiça de Rondônia nega reintegração de posse em área de 25 mil hectares em Candeias do Jamari



Porto Velho, RO - Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou a reintegração de posse de uma área de mais de 25 mil hectares no município de Candeias do Jamari (RO). Além disso, a sentença pode influenciar uma área ainda maior, de cerca de 66 mil hectares, que era a pretensão original do autor da ação. A ação foi iniciada em 1997 e, durante quase três décadas, passou por audiências, contestações e até uma remessa à Justiça Federal, retornando à Justiça Estadual em 2015.

Durante o trâmite da ação, o MPF se manifestou contrário à reintegração de posse considerando a pretensão do autor em obter domínio sobre uma imensa extensão de terras a partir de títulos inválidos juridicamente. Em recurso apresentado em 2017, o MPF sustentou que o autor nunca exerceu posse sobre a área, que os títulos de propriedade eram frágeis e que a ação escolhida era inadequada, já que ações possessórias protegem apenas quem comprova uso anterior da terra.

Segundo o MPF, “a reintegração de posse seria desproporcional e temerária, considerando os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade, especialmente porque a área abrigava inúmeras famílias que dela dependiam para subsistência.”

Na decisão, o juiz segue o entendimento do MPF, e reconhece que o autor não comprovou atos de posse anteriores. Para o MPF, a decisão reafirma que a proteção jurídica da posse deve priorizar quem efetivamente habita e produz na terra, assegurando às comunidades locais o direito de permanecer em seus territórios e garantindo o respeito à função social da propriedade.

Nº da ação: 0081503-62.1997.8.22.0001


Fonte: Por MPF/RO

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