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Caso foi julgado dois meses depois de chegar ao Judiciário
A Justiça de Rondônia condenou um homem, preso em 12 de fevereiro deste ano, após fugir de barreira da Polícia Rodoviária Federal e ser flagrado com mais de 300 quilos de entorpecentes no carro que dirigia. Julgado pelo Poder Judiciário na comarca de Guajará-Mirim, ele teve a pena fixada em mais 9 anos de prisão em regime fechado e multa.
O acusado seguia na rodovia federal sentido Porto Velho/RO, quando uma equipe de policiais deu ordem de parada. No entanto, o motorista fugiu em alta velocidade. Os policiais iniciaram uma perseguição por cerca de 20km até o momento em que o veículo parou e o motorista tentou fugir a pé, mas foi alcançado e contido com o uso de força.
Na revista ao veículo, os policiais encontraram 175,9kg de maconha e 164,6kg de cocaína. A denúncia do Ministério Público do Estado foi recebida em 29 de abril de 2025.
Na sentença, desta terça-feira, 8 de julho, foi reconhecido o vasto conjunto de provas, como o boletim de ocorrência, termo de apreensão, exames toxicológicos e depoimentos de testemunhas. Além disso, o acusado confessou o crime e disse que receberia 5 mil reais como pagamento pelo transporte ilegal.
O juízo manteve a prisão preventiva do réu por reconhecer a gravidade concreta da conduta, pela natureza altamente nociva da droga apreendida, somada ao fato de estar fracionada para comercialização, o que demonstra risco concreto à ordem pública caso o réu fosse posto em liberdade.
A pena deve ser cumprida em regime fechado e ainda cabe recurso à decisão.
Processo Número: 7000831-21.2025.8.22.0015
Assessoria de Comunicação Institucional