TRE-RO mantém aprovação com ressalvas das contas de prefeito do interior de Rondônia e determina devolução de R$ 21 mil

TRE-RO mantém aprovação com ressalvas das contas de prefeito do interior de Rondônia e determina devolução de R$ 21 mil

Decisão do Tribunal aponta uso irregular de recursos destinados a candidaturas negras nas eleições de 2024 em Rio Crespo.

Porto Velho, RO
- O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por maioria, manter a aprovação com ressalvas das contas de campanha de Eder da Silva, prefeito eleito de Rio Crespo nas eleições de 2024. A decisão foi tomada durante a 43ª sessão ordinária da Corte, realizada no último dia 6 de junho, e determina a devolução de R$ 21.180,00 ao Tesouro Nacional por uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O julgamento teve como relatora a juíza Letícia Botelho, que considerou que parte dos recursos públicos destinados à promoção de candidaturas negras foi transferida a cinco candidatos autodeclarados brancos, sem comprovação de despesa coletiva ou benefício direto à candidatura de Eder da Silva.

A defesa do prefeito eleito alegou que tanto ele quanto seu vice se autodeclararam pardos, o que os incluiria na categoria de população negra conforme o Estatuto da Igualdade Racial. Também foi argumentado que os valores foram usados em ações conjuntas de campanha, como material gráfico e propaganda compartilhada com outros candidatos do Partido Liberal (PL).

Contudo, análise técnica da Justiça Eleitoral apontou que os valores — R$ 4.236,00 para cada um dos cinco candidatos — foram repassados diretamente às contas de candidatos brancos, sem comprovação de despesas coletivas ou vínculo direto com a candidatura de Eder. A nota fiscal apresentada não foi considerada suficiente para atestar o uso compartilhado dos recursos.

A decisão teve como base a Resolução TSE nº 23.607/2019, que estabelece que os recursos do FEFC destinados a pessoas negras devem ser utilizados exclusivamente para esse fim, salvo em casos de despesas coletivas que comprovadamente beneficiem essas candidaturas — o que, segundo a relatora, não foi demonstrado.

A única divergência no julgamento foi apresentada pelo juiz José Vitor Costa Júnior, que defendeu a aprovação das contas sem a exigência de devolução. Para ele, a própria vitória de Eder da Silva indicaria que a campanha foi beneficiada, não sendo necessário comprovar especificamente esse ganho.

Apesar do voto divergente, prevaleceu o entendimento da relatora, mantendo a decisão de primeira instância, com a aprovação com ressalvas das contas e a obrigação de restituição do valor ao erário.

A sessão contou com a presença do presidente do TRE-RO, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, e dos juízes Marcos Alaor Diniz Grangeia, Ricardo Beckerath da Silva Leitão, Tânia Mara Guirro, Sérgio William Domingues Teixeira e Letícia Botelho. O Ministério Público foi representado pelo Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Trevizani Caberlon.
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