
Porto Velho, RO - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram a maioria pela possibilidade de aulas de escolas militares participarem da reserva de vagas instituída pela Lei 12.711/2012, a chamada Lei de Cotas, para ingresso nas instituições federais de nível técnico e de nível superior. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a legislação que trata do tema observe os preceitos legais e constitucionais, atendendo à política de inclusão, sem afetar o sistema de cotas.
O STF analisou, no plenário virtual, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (7561), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Inicialmente a PGR sustentou que os colégios militares não são classificados como escolas públicas, de modo que os alunos de tais instituições não poderiam participar da reserva de vagas estipulada pela Lei de Cotas. A PGR alegou, ainda, que esses colégios são instituições de ensino de excelência, o que não justificaria a inclusão dos seus ex-alunos como beneficiários da reserva de vagas.
Recursos públicos
Ao se manifestar pela improcedência da ação, a AGU destacou que os colégios militares são mantidos com os recursos repassados diretamente do orçamento do Ministério da Defesa. E que o fato de também receberem recursos de fonte diferente do Tesouro Nacional, não desqualifica a sua natureza jurídica.
Segundo a AGU, “os colégios militares visam o equacionamento das dificuldades impostas às famílias dos militares, em função das características inerentes à profissão, dentre as quais as diversas transferências - muitas vezes repentinas, para localidades especiais de fronteira, de dificuldade de acesso ou até mesmo para o exterior, que implicam em reiteradas trocas de escola para suas”. Nesse contexto, “os colégios militares são essenciais para permitir a permanência dos filhos de militares nas escolas e a continuidade dos seus estudos, conforme preconizado pelo art. 206 da Constituição”, defendeu a AGU.
Números
A Advocacia-Geral da União também declarou ao STF que os números referentes aos Colégios Militares são muito pequenos quando comparados com a dimensão do sistema de ensino brasileiro, não tendo capacidade para influenciar nos objetivos do sistema de cotas. Atualmente, o Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB) é composto por 15 (quinze) Colégios Militares, o que representa 0,0084% das escolas públicas do Brasil. No Brasil, no ano de 2024, existiam 47,4 milhões de estudantes nas redes de ensino público. Já o Sistema Colégio Militar do Brasil é composto por 14.171 (quatorze mil cento e setenta e um) estudantes, o que equivale a 0,029% dos estudantes das escolas públicas do Brasil.
Ao votar pela improcedência da ADI, ou seja, a favor da lei que permite que os egressos de colégios militares participem do sistema de cotas, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que “o entendimento de que a excelência do ensino impede o usufruto da política pública instituída pela Lei 12.711/2012 traz incentivos perversos e manifestamente contrários aos objetivos almejados pelo texto constitucional”. O ministro lembrou também que, além dos colégios militares, existem outras instituições públicas que apresentam excelente qualidade.
Ainda segundo o relator, o sistema de reserva de vagas foi aperfeiçoado. "Pela nova sistemática, os candidatos, inicialmente, concorrem às vagas destinadas a ampla concorrência. Apenas se não obtiverem nota para ingresso por meio dessa modalidade, passem a concorrer às vagas reservadas." Desta forma, “os argumentos que giram em torno da qualidade do ensino ou da excelência institucional perdem força, uma vez que a concorrência pelas vagas reservadas ocorre somente após a não classificação na ampla concorrência, passando a ter caráter subsidiário”, assinalou o ministro Gilmar Mendes.
Processo de referência: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561 – STF
Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU/Foto: Colégio Militar Tiradentes/Divulgação
O STF analisou, no plenário virtual, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (7561), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Inicialmente a PGR sustentou que os colégios militares não são classificados como escolas públicas, de modo que os alunos de tais instituições não poderiam participar da reserva de vagas estipulada pela Lei de Cotas. A PGR alegou, ainda, que esses colégios são instituições de ensino de excelência, o que não justificaria a inclusão dos seus ex-alunos como beneficiários da reserva de vagas.
Recursos públicos
Ao se manifestar pela improcedência da ação, a AGU destacou que os colégios militares são mantidos com os recursos repassados diretamente do orçamento do Ministério da Defesa. E que o fato de também receberem recursos de fonte diferente do Tesouro Nacional, não desqualifica a sua natureza jurídica.
Segundo a AGU, “os colégios militares visam o equacionamento das dificuldades impostas às famílias dos militares, em função das características inerentes à profissão, dentre as quais as diversas transferências - muitas vezes repentinas, para localidades especiais de fronteira, de dificuldade de acesso ou até mesmo para o exterior, que implicam em reiteradas trocas de escola para suas”. Nesse contexto, “os colégios militares são essenciais para permitir a permanência dos filhos de militares nas escolas e a continuidade dos seus estudos, conforme preconizado pelo art. 206 da Constituição”, defendeu a AGU.
Números
A Advocacia-Geral da União também declarou ao STF que os números referentes aos Colégios Militares são muito pequenos quando comparados com a dimensão do sistema de ensino brasileiro, não tendo capacidade para influenciar nos objetivos do sistema de cotas. Atualmente, o Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB) é composto por 15 (quinze) Colégios Militares, o que representa 0,0084% das escolas públicas do Brasil. No Brasil, no ano de 2024, existiam 47,4 milhões de estudantes nas redes de ensino público. Já o Sistema Colégio Militar do Brasil é composto por 14.171 (quatorze mil cento e setenta e um) estudantes, o que equivale a 0,029% dos estudantes das escolas públicas do Brasil.
Ao votar pela improcedência da ADI, ou seja, a favor da lei que permite que os egressos de colégios militares participem do sistema de cotas, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que “o entendimento de que a excelência do ensino impede o usufruto da política pública instituída pela Lei 12.711/2012 traz incentivos perversos e manifestamente contrários aos objetivos almejados pelo texto constitucional”. O ministro lembrou também que, além dos colégios militares, existem outras instituições públicas que apresentam excelente qualidade.
Ainda segundo o relator, o sistema de reserva de vagas foi aperfeiçoado. "Pela nova sistemática, os candidatos, inicialmente, concorrem às vagas destinadas a ampla concorrência. Apenas se não obtiverem nota para ingresso por meio dessa modalidade, passem a concorrer às vagas reservadas." Desta forma, “os argumentos que giram em torno da qualidade do ensino ou da excelência institucional perdem força, uma vez que a concorrência pelas vagas reservadas ocorre somente após a não classificação na ampla concorrência, passando a ter caráter subsidiário”, assinalou o ministro Gilmar Mendes.
Processo de referência: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561 – STF
Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU/Foto: Colégio Militar Tiradentes/Divulgação