"STJ reconhece prescrição e liberta ex-presidente da Assembleia de Rondônia, Mauro de Carvalho, após 14 anos de processo"

"STJ reconhece prescrição e liberta ex-presidente da Assembleia de Rondônia, Mauro de Carvalho, após 14 anos de processo"



Porto Velho, RO
- Ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Mauro de Carvalho, é liberado após decisão do STJ reconhecer prescrição de pena

O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Mauro de Carvalho, teve seu pedido de habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (22 de maio de 2025), após o ministro relator Rogerio Schietti Cruz reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em seu caso. A decisão põe fim a mais de uma década de processo judicial envolvendo acusações de peculato e lavagem de dinheiro.

Contexto do caso

Mauro de Carvalho foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) a penas de 4 anos e 3 meses por peculato e 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. A defesa, no entanto, alegou constrangimento ilegal ao apontar que o prazo para a punição já havia expirado. Segundo o artigo 109, III, do Código Penal, crimes com pena máxima de até 12 anos prescrevem após o mesmo período.

O marco inicial da prescrição foi o recebimento da denúncia, em 7 de novembro de 2011. O segundo julgamento da apelação ocorreu apenas em 8 de agosto de 2024 – intervalo superior a 12 anos. O ministro Schietti Cruz destacou que o primeiro julgamento, anulado pelo STJ em 2023 (via HC nº 523.275/RO), não interrompeu o prazo prescricional, conforme jurisprudência consolidada.

Decisão do STJ

Em sua decisão, o relator afirmou que o "constrangimento ilegal é manifesto" devido ao não reconhecimento da prescrição pelo TJ-RO. Com isso, todas as demais alegações da defesa – como falta de isenção da autoridade coatora e questionamentos sobre a dosimetria da pena – tornaram-se prejudicadas.

A libertação de Carvalho ocorre imediatamente, já que a prescrição extingue a punibilidade. O ministro fundamentou a decisão no artigo 34, XX, do Regimento Interno do STJ (RISTJ), que permite o exame direto de casos com esgotamento de instância e flagrante ilegalidade.

Repercussão e próximos passos

A defesa de Mauro de Carvalho, liderada pelos advogados Arnaldo Esteves Lima e Carlos Eduardo Rocha Almeida, comemorou a decisão, classificando-a como "vitória da legalidade". Já o Ministério Público de Rondônia, que havia se manifestado contra o habeas corpus, ainda não se pronunciou sobre eventuais recursos.

O caso envolve outros 30 correús, incluindo políticos e funcionários públicos, indiciados por suposta participação no mesmo esquema. A decisão do STJ, porém, refere-se exclusivamente a Mauro de Carvalho, que ocupava cargo de relevância política no estado à época dos fatos.

A libertação do ex-presidente da Assembleia reacende debates sobre a morosidade da Justiça e o impacto de prazos prescricionais em casos de corrupção. Para especialistas, a decisão reforça a necessidade de celeridade processual para evitar que crimes graves fiquem impunes devido a lapsos temporais.

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