Assembleia Legislativa aprova mudanças na legislação do ICMS para optantes do Simples Nacional

Assembleia Legislativa aprova mudanças na legislação do ICMS para optantes do Simples Nacional


Projeto foi aprovado com emendas.
Projeto foi amplamente discutido em Plenário (Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO)

Porto Velho, RO
- Com o objetivo de estabelecer regras mais claras e justas para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS) para as aquisições interestaduais feitas por empresas optantes pelo Simples Nacional, a Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 869/2025 que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei 688, de 1996. A matéria também revoga trecho da Lei 5.364/2022.

Com a nova redação, o imposto passa a incidir de forma expressa no momento da entrada das mercadorias em Rondônia, sendo de responsabilidade do adquirente optante pelo Simples Nacional, independentemente de o remetente também estar nesse regime. O texto unifica o cálculo da base tributária e elimina a chamada “base dupla”, que gerava distorções e, por vezes, maior ônus ao contribuinte de menor porte.

Amplamente discutido em Plenário, os deputados reforçaram que a medida traz maior segurança jurídica para os contribuintes e busca assegurar um tratamento tributário diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, princípio previsto no Simples Nacional.

A base de cálculo será o valor da operação e o Difal (Diferença de alíquota sobre uma mercadoria determinada entre o estado de origem da mercadoria e o de destino) corresponderá à diferença entre a alíquota interna de Rondônia e a interestadual, fixada em 4%, 7% ou 12%, conforme o caso.

De autoria do Poder Executivo, a Mensagem 83/2025 reforça que o projeto se adequa à recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a cobrança de ICMS em transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular.

O projeto recebeu duas emendas, uma do deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos) que suprimiu o artigo 27-A e o §3° do artigo 8º. E uma emenda coletiva que altera o inciso I do § 9° artigo 18, a que se refere o artigo 2º, e suprime o inciso I do artigo 3º.

O texto segue agora para sanção do governador. As sessões da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube. Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero.

Fonte: ALE/RO

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