Porto Velho, RO – O Poder Judiciário do Estado de Rondônia, por meio da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura, condenou o servidor público CTT, técnico tributário da 5ª Delegacia Regional da Receita Estadual, por prática de improbidade administrativa. A sentença foi proferida no processo nº 7000356-27.2018.8.22.0010, movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), que apresentou acusações graves, incluindo armazenamento de conteúdo ilícito no computador de trabalho e violação da moralidade administrativa. Cabe recurso.
Origem do caso
O caso teve início a partir de um Inquérito Civil Público instaurado com base em informações oriundas de sindicância administrativa e inquérito policial. As investigações apontaram que o servidor armazenava, em equipamento da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN), fotografias e vídeos de cenas de abuso sexual infantil, além de registros não autorizados de partes íntimas de colegas de trabalho e usuárias do serviço público que frequentavam a repartição.
Os materiais ilícitos foram confirmados por laudos técnicos, incluindo o Laudo nº 1.582/2015-CRC, emitido pela POLITEC/SESDEC/RO, que comprovou a existência de arquivos contendo cenas de abuso sexual. O relatório também policial foi o local onde os registros de mulheres foram capturadas como sendo a própria repartição pública. Esses elementos foram corroborados por provas adicionais, como depoimentos e um processo administrativo disciplinar concluído pela SEFIN.
Tramitação processual
A ação civil pública, auxiliada pelo MP/RO, solicita a notificação do servidor com base nos artigos 11 e 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), solicitando a perda da carga pública e a aplicação de sanções como a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o Poder Público.
O requerido apresentou defesa preliminar, mas teve os pedidos de suspensão da ação civil pública até o julgamento de uma ação penal correlata indeferida. Durante a instrução processual, o caso recebeu provas emprestadas da ação penal nº 0001960-16.2016.8.22.0010, incluindo depoimentos e mídias obtidas nos autos crimes.
Após a conclusão da fase probatória, as partes resolvidas memoriais finais. O Ministério Público reiterou os pedidos de ação, enquanto o procedimento defendeu a improcedência das acusações. O juiz, no entanto, entendeu que as provas documentais e testemunhais eram robustas e suficientes para fundamentar a fundamentação.
Decisão e deliberações aplicadas
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e condenou o servidor aos seguintes prejuízos:
01) Perda da carga pública, medida considerada proporcional à gravidade dos atos praticados, que configuraram violação direta à moralidade administrativa;
02) Suspensão dos direitos políticos por cinco anos, conforme o art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92;
03) Proibição de contratação com o Poder Público ou obtenção de benefícios fiscais ou creditícios, diretos ou indiretos, pelo período de quatro anos; e
04) Pagamento das custas processuais, sem comentários em honorários, visto que o autor da ação é o Ministério Público.
O magistrado destacou que a conduta do servidor feriu diretamente os princípios constitucionais da moralidade, legalidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, apontou que as provas coletadas no inquérito policial e no processo administrativo disciplinar eram consistentes e confirmavam o dolo na prática dos atos impróprios.
A sentença também determinou que, após o trânsito em julgado, a obrigação deverá ser registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Rés em Ações Civis de Improbidade Administrativa, com a devida comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para a suspensão dos direitos políticos do condenado.
Argumentação jurídica
O juiz fundamentou sua decisão nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, aplicando avaliações definidas à gravidade dos atos. A sentença precedente do Tribunal de Justiça de Rondônia e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressaltando que as decisões impostas em ações civis públicas devem ser compatíveis com os danos causados e reprovabilidade das condutas.
O magistrado enfatizou que, além de violar os deveres funcionais previstos na Lei Estadual nº 68/1992, o utilizou recursos públicos necessários para fins pessoais e ilegais, configurando improbidade administrativa e infração grave no exercício da carga pública.
Encaminhamentos e próximos passos
Com a publicação da sentença, o necessário tem o prazo legal para interpor recurso, caso deseje contestar a decisão. Não havendo recurso, o processo será arquivado após o cumprimento das formalidades, incluindo a inclusão dos relatórios em registos oficiais.
Caso os custos processuais não sejam quitados no prazo estipulado, o valor será inscrito na dívida ativa estadual e poderá ser objeto de protesto judicial.
Fonte: Por Rondônia Dinâmica