Argentina pode negar extradição de envolvidos no 8 de janeiro

Argentina pode negar extradição de envolvidos no 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, enviou uma notificação ao Ministério da Justiça, determinando o pedido de extradição de 63 brasileiros investigados pelos atos do 8 de janeiro que estão na Argentina| Foto: Rosinei Coutinho/STF.

Porto Velho, RO - A Argentina, como país soberano, tem o direito de negar qualquer pedido de extradição feita pelo governo brasileiro. A decisão final dependerá da análise do governo argentino sobre as requisições de asilo político apresentadas por foragidos, segundo juristas ouvidos pela Gazeta do Povo. Nesta terça-feira (15), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou uma notificação ao Ministério da Justiça, determinando a solicitação de extradição de 63 brasileiros investigados pelos atos do 8 de janeiro que estão no país vizinho.

Janny Medina, doutora em Direito Internacional pela UnB, destacou que mesmo com o acordo de extradição assinado pelos países do Mercosul, o governo brasileiro apenas solicita a Argentina, em virtude do tratado. “Não é prerrogativa do Estado brasileiro interferir na soberania Argentina sobre acatar ou não a decisão. Mesmo com os compromissos internacionais assumidos, extradição é uma solicitude feita de boa-fé a um país vizinho, no caso, a Argentina, ao pedir a devolução de cidadãos brasileiros”, explica.

“É possível interferir na soberania do Estado Argentino? Não. Porque cada Estado é soberano. Mesmo sendo membros do Mercosul e signatários do acordo de extradição, é necessário entender que a relação entre os países se dá no âmbito de cooperação”, ressalta Medina.

Pedidos de extradição, normalmente, se dão por chefes de estado


No Brasil, o trâmite de extradições e transferências de condenados é de competência da Secretaria Nacional de Justiça, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. "Normalmente, o pedido de extradição é feito pelo chefe de Estado", explica Eduardo Gomes, doutor em Direito e professor de Direito Internacional.

O artigo 5º do acordo de extradição dos países do Mercosul ressalta que “não se concederá a extradição por delitos que o Estado Parte requerido considere serem políticos”. O texto ressalta, no entanto, que a simples alegação de um motivo ou finalidade política não é suficiente para caracterizar o crime como político.

Gomes acredita que os investigados cujos nomes foram solicitados por Moraes provavelmente já pediram asilo político ao governo argentino. “A condição de asilado político impede a extradição. Esse é um fator relevante que pode levar a Argentina a negar a extradição até que os pedidos de asilo sejam devidamente analisados”, enfatiza.

Além disso, o professor aponta que a postura política do governo argentino pode influenciar favoravelmente os envolvidos no processo.

O caso de Allan dos Santos, jornalista alvo de pedidos de extradição pelo STF, também ilustra essa dinâmica. Allan dos Santos está nos Estados Unidos desde 2020. De acordo com matéria da Folha de S. Paulo, houve uma reunião entre representantes do FBI, da Polícia Federal e do Ministério da Justiça para reforçar o pedido de extradição. Contudo, os americanos teriam reafirmado que não extraditariam o jornalista.

Fonte: Por Marlice Pinto Vilela
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