Após intervenção do MP, Justiça de Rondônia determina reformas e adequações no Lar do Bebê em Porto Velho

Após intervenção do MP, Justiça de Rondônia determina reformas e adequações no Lar do Bebê em Porto Velho


Liminar prevê medidas emergenciais para melhorar condições da unidade de acolhimento infantil e evitar superlotação.

Porto Velho, RO –
O Poder Judiciário acolheu a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da Promotoria de Justiça da Infância, para que o Município de Porto Velho promova uma série de reformas estruturais no Lar do Bebê, unidade responsável pelo acolhimento institucional de crianças e adolescentes. A decisão foi emitida na última semana e tem como objetivo garantir condições adequadas de atendimento e infraestrutura para os menores acolhidos, além de evitar a superlotação.

Entre as determinações da Justiça, está a reabertura, em um prazo de 30 dias, da unidade Cosme e Damião, que também presta serviços de acolhimento, visando redistribuir a demanda atual do Lar do Bebê. Essa medida busca assegurar um ambiente seguro e adequado para as crianças e adolescentes acolhidos nas duas unidades.

A decisão liminar também exige a contratação emergencial de cuidadores para o Lar do Bebê e estipula que, em um prazo de 10 dias, sejam disponibilizados ao menos dois profissionais de serviço social de forma permanente e exclusiva. Outro ponto relevante da liminar é a obrigação de providenciar, de forma imediata, um segundo veículo com motorista exclusivo para a unidade, que deve estar disponível por 12 horas diárias para atender às necessidades de transporte.

Além das medidas imediatas, o município de Porto Velho terá 15 dias para apresentar um projeto arquitetônico de reforma da sede original do Lar do Bebê, acompanhado de um cronograma detalhado das obras. Caso não cumpra com essa exigência, o local poderá ser interditado.

A liminar prevê ainda a aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, com o valor sendo revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estabelece o artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além da multa, a decisão judicial abre a possibilidade de imposição de sanções civis e administrativas aos responsáveis pela execução da ordem, incluindo a indenização por dano moral coletivo.

As medidas emergenciais visam melhorar a qualidade do serviço de acolhimento prestado pelo Lar do Bebê e garantir que os direitos das crianças e adolescentes acolhidos sejam preservados de acordo com as normas estabelecidas pelo ECA.


Fonte: Por Rondoniadinamica
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