Licenciamento anual de veículos com placa final 7 tem até 31 de julho para regularização.
Porto Velho, RO - O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) alerta aos proprietários de veículos com placa final 7 que, 31 de julho é a data limite para atualização do licenciamento anual. A taxa para pagamento pode ser emitida pelo site do Detran Rondônia, na área “Central de Serviços” e, em seguida, na opção “Veículos”.
Segundo o diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, conforme Portaria nº 369, de 5 de janeiro de 2017, o último número da placa do veículo está ligado ao mês obrigatório que o proprietário deve seguir para pagar o licenciamento, mantendo o documento em dia. “O pagamento da Taxa de Licenciamento é comprovado por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), seja o documento eletrônico impresso no site do Detran ou pelo aplicativo da Carteira Digital,” explicou.
CÓDIGO DE TRÂNSITO
De acordo com o Artigo 133, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), rodar com veículo cujo licenciamento anual esteja atrasado.
O prazo do licenciamento de veículos com placas final oito e nove, também encerra em setembro e outubro, respectivamente. Para fazer o licenciamento, o veículo não pode ter qualquer débito em aberto, incluindo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e multas. Restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente, em caso de veículos financiados, também impedem o licenciamento.
Fonte: Secom - Governo de Rondônia
Segundo o diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, conforme Portaria nº 369, de 5 de janeiro de 2017, o último número da placa do veículo está ligado ao mês obrigatório que o proprietário deve seguir para pagar o licenciamento, mantendo o documento em dia. “O pagamento da Taxa de Licenciamento é comprovado por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), seja o documento eletrônico impresso no site do Detran ou pelo aplicativo da Carteira Digital,” explicou.
CÓDIGO DE TRÂNSITO
De acordo com o Artigo 133, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), rodar com veículo cujo licenciamento anual esteja atrasado.
O prazo do licenciamento de veículos com placas final oito e nove, também encerra em setembro e outubro, respectivamente. Para fazer o licenciamento, o veículo não pode ter qualquer débito em aberto, incluindo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e multas. Restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente, em caso de veículos financiados, também impedem o licenciamento.
Fonte: Secom - Governo de Rondônia