Essa multa pode chegar a até 150% do imposto devido, dependendo do caso.
Porto Velho, RO. Quem
é obrigado a declarar e não entrega o IR sofrerá sanções, que vão desde
o pagamento de multa até responder criminalmente e correr o risco de
ser condenado à prisão em casos extremos
A Receita Federal estabelece
algumas regras que tornam obrigatória a entrega da declaração do
Imposto de Renda 2024 para parte dos brasileiros. Neste ano, são
esperadas 43 milhões de declarações.
Quem é obrigado a declarar
e não entrega o IR sofrerá sanções, que vão desde o pagamento de multa
até responder criminalmente e correr o risco de ser condenado à prisão
em casos extremos.
O prazo de envio do documento começou em 15 de
março e vai até 31 de maio. A multa para quem atrasa, de R$ 165,74 no
mínimo, é a pena mais comum para quem é obrigado a reportar os dados ao
fisco e não entrega.
Essa multa pode chegar a até 150% do
imposto devido, dependendo do caso. O contribuinte também terá o nome
incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do
Setor Público Federal), que foi criado na década de 1990 e funciona como
um "Serasa do governo".
Quem tem o nome incluído neste cadastro é
impedido de obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir
incentivos fiscais e financeiros.
A pessoa também terá o CPF
bloqueado, que ficará como "pendente de regularização" até que a
declaração do Imposto de Renda seja entregue.
"Com o CPF
bloqueado, a pessoa não consegue fechar um financiamento no banco para
carro e imóvel, não tira passaporte, fica impedida de participar de
concurso, não consegue abrir conta bancária e nem casar", afirma Richard
Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
O
contribuinte também pode ser investigado pela Receita por sonegação
fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada
terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois
anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.
"Não
entregar não é uma opção. Se a pessoa não pagar a autuação, ela pode
ter outros problemas como o indiciamento criminal por sonegação fiscal.
Está na lei, mas é uma situação extrema", afirma Jonathas Lisse,
advogado tributarista da VRL Advogados.
Para regularizar a
situação, o contribuinte que se enquadra nas regras de obrigatoriedade
da declaração do IR precisa enviar os dados fiscais à Receita. Ele terá
de pagar a multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
A
multa é gerada no momento em que a declaração é entregue, sendo
necessário a emissão do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas
Federais) para quitar o valor em até 30 dias após a entrega da
declaração.
Caso o contribuinte receba restituição e a multa não
for paga no prazo, a quantia será descontada no valor que será devolvido
pelo fisco, com a inclusão dos juros de 1% por mês de atraso, limitado a
20% do valor do imposto devido, além da correção da taxa Selic.Quem
deve declarar o Imposto de Renda 2024?
É obrigado a declarar o
Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:Recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e
pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite
utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
Obteve
em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação
(transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência
do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do
que o pago na compra
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital
na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel
residencial no prazo de 180 dias
Realizou vendas na Bolsa de
Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem
obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto
(valores até R$ 20 mil são isentos)
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
Optar
por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de
dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
Fonte: Folhapress