Os Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) do MP deverão seguir os mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais
Porto Velho, RO.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem as regras a serem
seguidas pelo Ministério Público em investigações criminais abertas
internamente. Os ministros já haviam reconhecido que promotores e
procuradores têm atribuição para instaurar e conduzir apurações na
esfera penal - por unanimidade na conclusão do julgamento. Os
Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) do MP deverão seguir os
mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais.
Ficou
definido que o Ministério Público pode realizar as próprias
investigações, mas precisa comunicar imediatamente ao Judiciário quando
instaurar - ou encerrar - um procedimento. Há uma preocupação no STF com
a supervisão desses procedimentos, daí a obrigatoriedade do registro
das investigações, para viabilizar o controle judicial.
As
prorrogações também dependerão de justificativa fundamentada e aval
judicial. "Essa decisão, somada à do juiz de garantias, arruma bastante
esse tema da investigação pelo Ministério Público, mantendo a autonomia
da instituição e a sua autoridade própria, porém preservando o controle
judicial", disse o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
O
registro dos procedimentos também serve para evitar que investigações
sobre o mesmo caso tramitem simultaneamente com magistrados diferentes, o
que poderia levar a decisões conflitantes. Dessa forma, ficou decidido
que o juiz que receber a primeira investigação, seja da Polícia ou do
Ministério Público, terá prevenção para acompanhar outros procedimentos
que eventualmente venham a ser instaurados.
O STF também
reconheceu que cabe ao MP investigar suspeitas de envolvimento de
agentes da Segurança Pública em infrações ou episódios de violência
policial. E concordaram que os prazos previstos no Código Penal também
devem ser observados pelos promotores e procuradores em seus PICs. E que
eles podem requisitar perícias técnicas, produzindo provas.
Fonte: Estadao Conteudo
STF amplia controle judicial sobre inquéritos do Ministério Público
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