MP obtém condenação de agentes públicos de Presidente Médici que tiveram veículo público furtado durante uso particular

MP obtém condenação de agentes públicos de Presidente Médici que tiveram veículo público furtado durante uso particular


Condenados terão que restituir à municipalidade o valor de R$ 133 mil.

Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação à reparação de dano erário de Chefe do Executivo do Município de Presidente Médici e um ex-secretário municipal que, em 2018, tiveram veículo público furtado ao utilizarem o bem, uma camionete, à época recentemente adquirida pela Administração, em um deslocamento para atendimento de interesse particular. Como sanção, os requeridos foram obrigados à devolução de R$ 133 mil à municipalidade.

A condenação é resultado de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Presidente Médici, titularizada pelo Promotor de Justiça Fernando Cavalheiro Thomaz.

De acordo com o MP, em agosto de 2018, os requeridos, o então prefeito de Presidente Médici, acompanhado de um ex-secretário municipal, se utilizaram de um veículo pertencente à frota municipal, uma camionete Toyota Hilux, para se deslocarem até uma faculdade localizada na cidade de Porto Velho, onde participaram de uma convenção partidária, o que configurou, portanto, interesse particular.

Na oportunidade, o veículo, recém-adquirido pela municipalidade, sem identificação institucional nem seguro, estacionado em local desvigiado, foi furtado, tendo os agentes agido de forma negligente no seu dever legal para a conservação do patrimônio público, acarretando prejuízo ao erário no montante de R$ 133 mil e 315 reais.

Sentença – Em razão de não ter sido caracterizado dolo específico dos requeridos, o Juízo da Vara Única de Presidente Médici, adequando-se aos ditames procedimentais trazidos pela Lei nº. 14.230/2021 – Nova Lei de Improbidade Administrativa, condenou os réus à reparação do dano.

O magistrado complementou que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186 do Código Civil) e, consequentemente, tem o dever de repará-lo (art. 927, do Código Civil).

Assim, diante das provas, o Juízo acatou o pedido do MP para condenar os requeridos, solidariamente, à restituição ao erário municipal no valor de R$ 133 mil e 315 reais, corrigidos pelo IPCA a partir da data do efetivo prejuízo. Da sentença cabe recurso de apelação.


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