Sefin realizou diversas ações no primeiro trimestre de 2024, em benefício da economia do Estado
No dia 28 de março, a Secretaria realizou o primeiro sorteio trimestral do ano, que premiou quatro cidadãos que solicitaram CPF na nota fiscal e se cadastraram no Programa Nota Legal Rondoniense com um total de R$ 50.000,00 em prêmios divididos nos valores de R$ 5.000,00, R$ 10.000,00, R$ 15.000,00 e R$ 20.000,00. Desde o retorno do Programa em 2021, a Sefin distribuiu mais de R$ 1.170.000,00 nos sorteios trimestrais, além de R$ 7.633.410,00 em prêmios instantâneos e direcionou R$ 2.496.181,96 para doações às entidades sociais.
Empresas se comprometeram em ampliar voos
De acordo com o secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira, o Governo de Rondônia tem buscado solução junto às empresas aéreas e Agência Nacional de Aviação (Anac), na iniciativa de reverter o quadro atual, buscando mais companhias que se interessem em expandir e desenvolver a malha aérea do Estado. “Esse é um importante incentivo para impulsionar a prestação de serviços aéreos, possibilitando preços mais acessíveis e maior quantidade de voos. A malha aérea é garantia de fluxo não só de pessoas, mas de oportunidades e integração da região com o país e o mundo.
Nesse sentido, o governador de Rondônia, Marcos Rocha destacou ser “um passo importante rumo ao fim da problemática relacionada aos voos comerciais para Rondônia. Com essa readequação, esperamos que os voos sejam estabilizados de modo que colaborem com a política de desenvolvimento, que está em curso em Rondônia, principalmente no setor turístico. Para que as empresas tenham o benefício fiscal, elas precisam seguir à risca o que define o decreto anunciado pelo Governo do Estado”, salientou.
A secretaria também apresentou no mês de março, durante Audiência Pública realizada pela Comissão de Finanças, Economia, Tributação, Orçamento e Organização Administrativa de Rondônia da Assembleia Legislativa, um relatório sobre o cumprimento e resultados das metas fiscais de 2023 e a trajetória da dívida pública.
Governo também publicou decreto para motoristas de aplicativos
Outra novidade foi a publicação do Decreto nº 28.917/2024, que marca um avanço para os motoristas de aplicativos, que podem se beneficiar da isenção do IPVA. Os critérios para a isenção variam por localidade. Na Capital, é necessário ter realizado ao menos 3.600 atendimentos por ano, enquanto nos demais municípios, a exigência é de 1.800 atendimentos, no mesmo período. A concessão da isenção é anual e será feita automaticamente aos motoristas que atenderem aos requisitos. A lista com os beneficiados foi publicada de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a privacidade e proteção das informações dos cidadãos.