Todos os cadastrados durante a fase anterior do programa têm a oportunidade de resgatá-los.
Porto Velho, RO - O programa Nota Legal Rondoniense passou por uma reformulação em julho de 2021, adotando uma nova sistemática de premiação. Apesar das mudanças, os créditos adquiridos antes da repaginação do programa não foram esquecidos. O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças – Sefin, informa que todos aqueles cadastrados durante a fase anterior do programa, que solicitaram naquela época, e ainda possuem créditos a receber, têm a oportunidade de resgatá-los.
Porém, é importante ressaltar que, somente os cidadãos que haviam solicitado o resgate desses créditos na fase anterior poderão reivindicá-los. Esses créditos derivam de um percentual do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS que foi pago em cada compra realizada pelo consumidor cadastrado, no programa naquela fase.
O governador Marcos Rocha destacou a importância desse resgate. “É uma oportunidade de fortalecer a transparência, responsabilidade fiscal e a cidadania. Nosso objetivo com o Nota Legal Rondoniense é promover a justiça fiscal, incentivar a participação cidadã e, acima de tudo, valorizar cada rondoniense que contribui para o crescimento do nosso Estado”, pontuou.
Para recuperar esses créditos, siga os passos abaixo:
1. Baixe o aplicativo Nota Legal Rondoniense;
2. Realize um novo cadastro no programa;
3. Verifique se há créditos anteriores na seção “Meus Créditos”; e
4. Solicite o depósito em sua conta bancária, caso haja créditos disponíveis.
Embora ainda não haja uma data limite para resgate dos créditos, o Governo planeja editar uma norma estabelecendo um prazo, em breve. Por isso, é preciso que todos os antigos participantes baixem o aplicativo Nota Legal Rondoniense, realizem o cadastro e confiram se possuem créditos não utilizados. Para mais informações sobre o processo de resgate de créditos, entre em contato pelo email notalegal@sefin.ro.gov.br.
Porém, é importante ressaltar que, somente os cidadãos que haviam solicitado o resgate desses créditos na fase anterior poderão reivindicá-los. Esses créditos derivam de um percentual do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS que foi pago em cada compra realizada pelo consumidor cadastrado, no programa naquela fase.
O governador Marcos Rocha destacou a importância desse resgate. “É uma oportunidade de fortalecer a transparência, responsabilidade fiscal e a cidadania. Nosso objetivo com o Nota Legal Rondoniense é promover a justiça fiscal, incentivar a participação cidadã e, acima de tudo, valorizar cada rondoniense que contribui para o crescimento do nosso Estado”, pontuou.
Para recuperar esses créditos, siga os passos abaixo:
1. Baixe o aplicativo Nota Legal Rondoniense;
2. Realize um novo cadastro no programa;
3. Verifique se há créditos anteriores na seção “Meus Créditos”; e
4. Solicite o depósito em sua conta bancária, caso haja créditos disponíveis.
Embora ainda não haja uma data limite para resgate dos créditos, o Governo planeja editar uma norma estabelecendo um prazo, em breve. Por isso, é preciso que todos os antigos participantes baixem o aplicativo Nota Legal Rondoniense, realizem o cadastro e confiram se possuem créditos não utilizados. Para mais informações sobre o processo de resgate de créditos, entre em contato pelo email notalegal@sefin.ro.gov.br.