O relator do caso, Desembargador Raduan Miguel Filho, acolheu o recurso e concedeu o efeito suspensivo.
Porto Velho, RO - O Condomínio Orgulho do Madeira - Quadra 600, localizado em Porto Velho, Rondônia, obteve uma vitória em seu recurso contra uma decisão judicial. O condomínio está envolvido em uma ação indenizatória contra o Banco do Brasil S/A e havia solicitado a gratuidade da justiça, que foi indeferida pelo juízo da 10ª Vara Cível da Comarca.
No recurso, o Condomínio Orgulho do Madeira alegou que se trata de uma residência destinada a pessoas de baixa renda, adquiridas por meio do programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1. Segundo o condomínio, os moradores não possuem condições financeiras para arcar com as custas judiciais sem prejudicar seu sustento e de suas famílias.
Para sustentar suas alegações, o condomínio apresentou documentos como Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, Demonstrativo de Resultados do Exercício, declaração de hipossuficiência e declaração de inexistência de arrecadação e conta bancária. Além disso, informou que os contratos com advogados e engenheiros preveem o pagamento apenas em caso de sucesso na demanda.
O relator do caso, Desembargador Raduan Miguel Filho, acolheu o recurso e concedeu o efeito suspensivo. Ele entendeu que a gratuidade da justiça abrange não apenas as custas, mas também as despesas processuais e honorários advocatícios e periciais. Além disso, considerou a natureza do condomínio, destinado a pessoas de baixo poder aquisitivo e financiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
Com a concessão do efeito suspensivo, a decisão de recolhimento das custas ao final fica suspensa, evitando um possível dano grave de difícil ou impossível reparação para o condomínio.
Agora, o Banco do Brasil S/A, a parte agravada, terá a oportunidade de se manifestar no prazo previsto pelo Código de Processo Civil. Após essa manifestação, os autos retornarão para análise e julgamento final.
A decisão do Desembargador Raduan Miguel Filho representa uma importante conquista para o Condomínio Orgulho do Madeira - Quadra 600, que busca obter indenização por danos morais e materiais relacionados a vícios de construção na edificação. A decisão favorável ao condomínio é um passo importante para a continuidade da ação indenizatória e para a garantia do acesso à justiça para pessoas de baixa renda.
No recurso, o Condomínio Orgulho do Madeira alegou que se trata de uma residência destinada a pessoas de baixa renda, adquiridas por meio do programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1. Segundo o condomínio, os moradores não possuem condições financeiras para arcar com as custas judiciais sem prejudicar seu sustento e de suas famílias.
Para sustentar suas alegações, o condomínio apresentou documentos como Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, Demonstrativo de Resultados do Exercício, declaração de hipossuficiência e declaração de inexistência de arrecadação e conta bancária. Além disso, informou que os contratos com advogados e engenheiros preveem o pagamento apenas em caso de sucesso na demanda.
O relator do caso, Desembargador Raduan Miguel Filho, acolheu o recurso e concedeu o efeito suspensivo. Ele entendeu que a gratuidade da justiça abrange não apenas as custas, mas também as despesas processuais e honorários advocatícios e periciais. Além disso, considerou a natureza do condomínio, destinado a pessoas de baixo poder aquisitivo e financiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
Com a concessão do efeito suspensivo, a decisão de recolhimento das custas ao final fica suspensa, evitando um possível dano grave de difícil ou impossível reparação para o condomínio.
Agora, o Banco do Brasil S/A, a parte agravada, terá a oportunidade de se manifestar no prazo previsto pelo Código de Processo Civil. Após essa manifestação, os autos retornarão para análise e julgamento final.
A decisão do Desembargador Raduan Miguel Filho representa uma importante conquista para o Condomínio Orgulho do Madeira - Quadra 600, que busca obter indenização por danos morais e materiais relacionados a vícios de construção na edificação. A decisão favorável ao condomínio é um passo importante para a continuidade da ação indenizatória e para a garantia do acesso à justiça para pessoas de baixa renda.