TCE de Rondônia intervém em contrato de quase R$ 60 milhões sob investigação e manda intimar prefeito de Ji-Paraná

TCE de Rondônia intervém em contrato de quase R$ 60 milhões sob investigação e manda intimar prefeito de Ji-Paraná


O conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra determinou que Isaú Fonseca e outros não emitam ordens de serviço sem especificar ruas e bairros beneficiados

Porto Velho, RO
– O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) deferiu tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público de Contas (MPC/RO).

O MPC/RO verifica a legalidade formal do Pregão Eletrônico n. 218/SUPECOL/PMJP/RO/2022, “promovido pela Prefeitura Municipal de Ji-ParanáRO, formalizado e autorizado por meio do Processo n. 1-12111/2022-SEMOSP, cujo objeto é o “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de insumos asfálticos e outros (pó de brita, brita e rachão), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos nos serviços de pavimentação e drenagem" (sic), avaliado no valor de R$ 59.577.457,58.

O conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra determinou ao prefeito Isaú Fonseca, do MDB; Diego André Alves, secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos; e Adeílson Franciso Pinto da Silva; superintendente de Compras e Licitações, “ou a quem vier a sucedê-los ou substituí-los, na forma da lei”, que obstem eventuais emissões de ordens de serviços sem “antes (A) detalhar quais ruas e bairros serão beneficiados com a execução do contrato [...]”.
Isto, a fim de, de acordo com o membro do TCE/RO, “o correto dispêndio de recursos públicos, e (B) fundamentar a previsão do uso de rachão para todas as ruas a serem pavimentadas, de forma adequada e satisfatória, em observância ao princípio da eficiência”.

Caso desobedeçam a pena de multa é de R$ 25 mil, “além da aplicação de sanção pecuniária [...]”.





Fonte: Por Rondoniadinamica
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