
A assinatura da Portaria cria e regulamenta a prestação de assistência religiosa através da capelania da polícia penal
A capelania tem o objetivo de prestar assistência religiosa e espiritual a servidores, familiares e atender a encargos relacionados às atividades de educação moral, realizada na polícia penal do Estado de Rondônia. O setor é composto por dois capelães, sendo eles policiais penais, que foram selecionados; seguindo vários critérios, entre eles serem sacerdotes, ministros religiosos ou pastores, pertencentes a qualquer religião, que não atente contra a disciplina, a moral e as leis em vigor.
Os capelães nomeados para atuarem à frente da capelania são Rogério Batista, que possui 18 anos de serviço público, bacharel em Teologia e pós-graduado em Psicologia Pastoral, tendo ainda 5 anos atuando como pastor e Francisnei , Teólogo em formação, músico e presbítero há três anos, tendo nove de serviço público. O secretário de Estado da Justiça, Marcus Rito destacou alguns pontos sobre a assinatura da Portaria.

Para apresentação oficial da capelania e divulgação das atividades fins, foi realizado o I culto da polícia penal
I CULTO DA POLÍCIA PENAL
No dia 27 de agosto ocorreu o I culto da Polícia Penal, o evento contou com a presença de 100 pessoas, aproximadamente, entre servidores e convidados. No culto, além de leitura da bíblia e louvores, houve a apresentação oficial da Capelania realizada pelo secretário de justiça, Marcus Rito e a gerente de gestão de pessoas e policial penal, Aline Morais. O II culto da Polícia Penal já tem data marcada, será realizado em dezembro de 2022, com detalhes como data, local e horário a serem definidos.
ASSISTÊNCIA RELIGIOSA AOS REEDUCANDOS
A assistência religiosa aos reeducandos é garantida através da Lei n° 7.210/84 de Execução Penal (LEP). Em Rondônia, o trabalho é realizado pelo Núcleo de Assistência Religiosa da Sejus – NUAR, que dentre suas ações estão: conceder autorizações de entrada de voluntários religiosos nas unidades prisionais, realizar o curso de capelania (requisito para conseguir autorização para ministrar dentro da unidade), casamento coletivo, ações sociais, encontros religiosos e mediação, coordenação e fiscalização junto à Sejus para realização das atividades religiosas de todo o sistema prisional do Estado.