
Em Rondônia, 70% dos acidentes de trânsito têm envolvimento de motociclistas
A diretora-geral adjunta do Detran, Benedita Aparecida Oliveira, esteve no Hospital de Base Doutor Ary Pinheiro – HBAP, em Porto Velho, onde se reuniu com o cirurgião bucomaxilofacial, Rodrigo Jacon Jacob, para saber acerca dos atendimentos realizados na unidade hospitalar decorrentes de acidentes de trânsito.
Rodrigo Jacon Jacob explica que a cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial é uma especialidade da odontologia que trata as doenças da cavidade oral e seus anexos, como traumatismos e deformidades faciais (congênitos ou adquiridos), traumas e deformidades dos maxilares. Com experiência em atendimento na Saúde Pública há 13 anos, o cirurgião dentista afirma que sua demanda de atendimento a motociclistas que se envolveram em acidentes de trânsito ocorre devido à má utilização dos equipamentos de segurança. “Posso dizer que o uso indevido do capacete, como mal afivelamento, são responsáveis pelas fraturas bucomaxilofacial. Já nos municípios do Estado, os relatos quanto às fraturas são causadas pelo não uso do capacete”.

Diretora do Detran em conversa com cirurgião-dentista bucomaxilofacial do HBAP
“Percebo que apenas colocar o capacete na cabeça, não é o suficiente. Posso aconselhar aos condutores que utilizem o equipamento de segurança corretamente. O ajuste ao tamanho da cabeça, com a cinta do equipamento bem presa ao queixo e a viseira completamente abaixada”, ressaltou o cirurgião.
O especialista ressalta que 50% dos atendimentos para cirurgia bucomaxilofacial são provenientes de cidades do interior, e que o número não é mais alto, considerando que muitos são atendidos pelo Hospital de Urgência e Emergência – Heuro de Cacoal.
“A realização de uma cirurgia bucomaxilofacial dura em média três horas, porém, o tempo de internação é em média de 15 a 20 dias, e após sair da internação, o paciente fica afastado do trabalho no mínimo por 30 a 60 dias. A conta é alta!”, avaliou o médico.
A diretora adjunta do Detran destaca que a Resolução 453, de 26 de setembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, no artigo 1°, estabelece que “é obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior”; e ainda deve estar certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro.
“Não é apenas uma lei, é uma maneira de cuidar dos nossos motociclistas, uma vez que o número de sinistros envolvendo esta categoria é extremamente alto, e as informações prestadas pelo cirurgião dentista devem servir para conscientizar a todos sobre a importância de respeitar as leis de trânsito e usar adequadamente os itens de segurança” – disse Benedita Oliveira.