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Em Rondônia, 70% dos acidentes de trânsito têm envolvimento de motociclistas
A diretora-geral adjunta do Detran, Benedita Aparecida Oliveira, esteve no Hospital de Base Doutor Ary Pinheiro – HBAP, em Porto Velho, onde se reuniu com o cirurgião bucomaxilofacial, Rodrigo Jacon Jacob, para saber acerca dos atendimentos realizados na unidade hospitalar decorrentes de acidentes de trânsito.
Rodrigo Jacon Jacob explica que a cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial é uma especialidade da odontologia que trata as doenças da cavidade oral e seus anexos, como traumatismos e deformidades faciais (congênitos ou adquiridos), traumas e deformidades dos maxilares. Com experiência em atendimento na Saúde Pública há 13 anos, o cirurgião dentista afirma que sua demanda de atendimento a motociclistas que se envolveram em acidentes de trânsito ocorre devido à má utilização dos equipamentos de segurança. “Posso dizer que o uso indevido do capacete, como mal afivelamento, são responsáveis pelas fraturas bucomaxilofacial. Já nos municípios do Estado, os relatos quanto às fraturas são causadas pelo não uso do capacete”.
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Diretora do Detran em conversa com cirurgião-dentista bucomaxilofacial do HBAP
“Percebo que apenas colocar o capacete na cabeça, não é o suficiente. Posso aconselhar aos condutores que utilizem o equipamento de segurança corretamente. O ajuste ao tamanho da cabeça, com a cinta do equipamento bem presa ao queixo e a viseira completamente abaixada”, ressaltou o cirurgião.
O especialista ressalta que 50% dos atendimentos para cirurgia bucomaxilofacial são provenientes de cidades do interior, e que o número não é mais alto, considerando que muitos são atendidos pelo Hospital de Urgência e Emergência – Heuro de Cacoal.
“A realização de uma cirurgia bucomaxilofacial dura em média três horas, porém, o tempo de internação é em média de 15 a 20 dias, e após sair da internação, o paciente fica afastado do trabalho no mínimo por 30 a 60 dias. A conta é alta!”, avaliou o médico.
A diretora adjunta do Detran destaca que a Resolução 453, de 26 de setembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, no artigo 1°, estabelece que “é obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior”; e ainda deve estar certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro.
“Não é apenas uma lei, é uma maneira de cuidar dos nossos motociclistas, uma vez que o número de sinistros envolvendo esta categoria é extremamente alto, e as informações prestadas pelo cirurgião dentista devem servir para conscientizar a todos sobre a importância de respeitar as leis de trânsito e usar adequadamente os itens de segurança” – disse Benedita Oliveira.