Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Cacoal por uso de ´laranjas´

Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Cacoal por uso de ´laranjas´



A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação do ex-prefeito de Cacoal Francisco Vialleto ´Padre Franco´ por frude em licitação e às penas oriundas do processo da 4ª. Vara Cível de Cacoal, que o condenou à perda da função pública e de seus direitos políticos pela prática de improbidade administrativa.

A sentença também atingiu a empresa de higienização e Limpeza ´Só Limpa´ que foi condenada à proibição de contratar com o poder público por cinco anos. A empresa pertencia ao ex-vereador Expedito Alves Macedo (já falecido) – apontado pelo Ministério pùjblico como o conselheiro do prefeito e que tinha grande poder na administração.

O recurso de apelação do ex-prefeito foi negado por unanimidade pelos desembargadores da Câmara Especial, que asssim se pronunciaram: “A contratação de empresa de propriedade de servidor comissionado que exerce cargo de confiança perante à municipalidade é vedada por lei e viola os princípios da administração pública, configurando ato ímprobo praticado pelo agente político nos termos da Lei 8.429/92, que exige, tão somente, a demonstração de dolo genérico para aplicar às sanções cabíveis”.

Segundo o MP, o Ministério Público de Rondônia afirmou que em 26 de maio de 2009 foi aberto procedimento licitatório para a contratação de mão de obra destinada a execução de serviços de limpeza, asseio e conservação nos prédios dos hospitais e unidades de saúde de Cacoal, por meio da modalidade convite , no qual sagrou-se vencedora a SÓ LIMPA.

Embora em nome de laranjas, a empresa pertencia, de fato, a Expedito Alves de Macedo, " consultor, conselheiro, motorista, guarda costas e confidente de Francesco Vialetto, com quem passava maior parte do tempo, inclusive, o acompanhando em viagens nacionais e internacionais".

De acordo com a denúncia do MP, a empresa vencedora se utilizava de Mislaine dos Santos Ferreira e Gilberto dos Santos Ferreira - também denunciados - como proprietários de fachada, pois realmente pertencia a Expedito Alves de Macedo, que era amigo pessoal do Prefeito e ocupava função de assistente especial e, posteriormente, passou a exercer a função de assessor de assuntos políticos do Prefeito de Cacoal.

O Ministério Público destacou, com veemência, haver sido demonstrado que a empresa Só Limpa pertencia a Expedito Alves de Macedo e que Mislaine e Gilberto eram “laranjas”, sendo que toda esta situação era de conhecimento pleno de Francesco Vialetto, amigo pessoal de Expedito, que mesmo ocupando cargo na administração, obteve vitórias nas licitações.

Destacou que a simulação é evidenciada pelo fato de que os outros concorrentes que participaram da licitação sequer atuavam no segmento e jamais iriam realizar as tarefas licitadas. Por existirem impedimentos legais, Expedito, para vencer a licitação e usufruir das vantagens patrimoniais, utilizou-se de outras pessoas com o intuito de dar aparência de legalidade.

O MP assegurou que Expedito já vinha explorando o serviço de limpeza e conservação dos prédios públicos por intermédio de outra empresa, fato que havia sido objeto de denúncia. Por último, o Ministério Público detalhou as manobras efetuadas para viabilizar a outorga dos serviços à empresa SÓ LIMPA, enfatizando que todos os fatos e aspectos eram de pleno e absoluto conhecimento do Prefeito, que nada fez para evitar o ilegal favorecimento aos denunciados.

Para o juiz Mário José Milani, Mislaine e Gilberto foram usados inocentemente como laranjas de Expedito Macedo, que faleceu no decorrer do processo. Os dois foram absolvidos.

"Em relação aos requeridos Mislaine dos Santos Ferreira e Gilberto dos Santos Ferreira, a prova reunida foi contundente, robusta e conclusiva quanto ao fato de terem sido usados de forma maldosa por Expedito Alves de Macedo, que aproveitando-se de sua relação pessoal e influência que exercia sobre eles, os incluiu dolosamente como sendo sócios da empresa, sendo que Gilberto dos Santos Ferreira sempre se ocupou de lides do campo, não possuindo instrução ou qualquer ligação com o meio empresarial, ao passo que Mislaine dos Santos Ferreira era assalariada da empresa, sendo que tinha que receber seu salário das mãos de Expedito Alves de Macedo".

O Juízo de 1ª. instância asseverou que Expedito era amigo íntimo do requerido Francesco Vialetto, com quem mantinha amizade há mais de trinta anos, e também passava com o Prefeito a maior parte do seu tempo, pois além de assessor exercia a função de motorista pessoal de Francesco Vialetto. A prova é bastante nítida ao definir Expedito Alves de Macedo como pessoa sem escrúpulos, interesseira e que procurava obter vantagens pessoais, independentemente de quem estivesse prejudicando, tanto que, nunca exitou em utilizar sua influência sob seus parentes ou conhecidos, para produzir resultados ilegais". Expedito foi excluído da ação porque faleceu no curso do processo.
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