O artigo 1º do Decreto estabelece a prorrogação dos benefícios fiscais, até 31 de dezembro de 2025, previstos no RICMS-RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 2018: (Convênio ICMS 26/21, efeitos a partir de 1° de abril de 2021). Com o vigoramento dessa medida, agricultores poderão adquirir insumos agropecuários, por exemplo, com menor pagamento de imposto. A renovação era anual, agora teve ampliada a duração.
Na análise do assessor técnico Márcio Passos, da Gerência de Tributos, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu pela medida, “para tranquilizar mais o setor produtivo”. “Sabe-se que esse segmento econômico praticamente fortaleceu a base econômica rondoniense, segurando a arrecadação durante a pandemia”, ele observou.
O Confaz trabalhou de maneira a reconhecer, uma vez mais, que alta carga tributária causa impacto direto no mercado de insumos agrícolas e no setor agropecuário brasileiro.
“A renovação do Convênio 100/97 envolve uma meta de crescimento de 35% da produção da indústria nacional de fertilizantes até 2025, estabelecendo-se um novo marco tributário nacional com potencial suficiente para estimular investimentos significativos da indústria nacional de insumos agrícolas”, lembrou o coordenador de Receita Estadual Antônio Carlos Nascimento.