O processo de regularização do terreno em que está a Escola Maria Izaura Costa Cruz, no bairro Costa e Silva, foi concluído pela Prefeitura de Porto Velho.
De acordo com a gerência de Divisão de Gestão de Terras Públicas (DIGP), que é ligada à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur), o imóvel da escola Maria Izaura, que é de 8.860,54 metros quadrados, não possuía documentação e estava em área pertencente ao Governo do Estado.
“Amparado pela Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73), o imóvel onde está a escola agora pertence ao Município de Porto Velho”, explica a servidora Lucila Silva Oliveira, da DIGP.
Segundo ela, foi feito o levantamento topográfico e vistoria técnica, além de outras providências previstas em lei, e que findaram com o registro em cartório de imóveis.
Edemir Monteiro Brasil Neto, secretário da Semur, ressalta que a escola precisava de regularização por estar em área de outro ente federado.
“Quando o imóvel é reconhecido como de utilidade pública, traz benefícios como, por exemplo, o recebimento de emenda parlamentar e projetos de reforma. Mas é necessária a escrituração do terreno”, destaca.
As emendas são recursos que podem ser destinados por parlamentares para aplicação em melhorias nas unidades escolares.
BENEFÍCIOS
Para a secretária municipal de Educação, Gláucia Negreiros, o principal benefício decorrente da regularização fundiária é a possibilidade de legitimação da escola junto ao Conselho Municipal de Educação (CME).
Outras 17 unidades escolares estão em processo de regularização pela Prefeitura de Porto Velho e a conclusão está prevista para os próximos meses.
Texto: Etiene Gonçalves
Fotos: Leandro Morais
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
De acordo com a gerência de Divisão de Gestão de Terras Públicas (DIGP), que é ligada à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur), o imóvel da escola Maria Izaura, que é de 8.860,54 metros quadrados, não possuía documentação e estava em área pertencente ao Governo do Estado.
“Amparado pela Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73), o imóvel onde está a escola agora pertence ao Município de Porto Velho”, explica a servidora Lucila Silva Oliveira, da DIGP.
Segundo ela, foi feito o levantamento topográfico e vistoria técnica, além de outras providências previstas em lei, e que findaram com o registro em cartório de imóveis.
Edemir Monteiro Brasil Neto, secretário da Semur, ressalta que a escola precisava de regularização por estar em área de outro ente federado.
“Quando o imóvel é reconhecido como de utilidade pública, traz benefícios como, por exemplo, o recebimento de emenda parlamentar e projetos de reforma. Mas é necessária a escrituração do terreno”, destaca.
As emendas são recursos que podem ser destinados por parlamentares para aplicação em melhorias nas unidades escolares.
BENEFÍCIOS
Para a secretária municipal de Educação, Gláucia Negreiros, o principal benefício decorrente da regularização fundiária é a possibilidade de legitimação da escola junto ao Conselho Municipal de Educação (CME).
Outras 17 unidades escolares estão em processo de regularização pela Prefeitura de Porto Velho e a conclusão está prevista para os próximos meses.
Texto: Etiene Gonçalves
Fotos: Leandro Morais
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)